TJAL - 0701025-25.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701025-25.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Conceição Barros - 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, conforme decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, declaro-me incompetente para processar o presente processo, o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC., passando, portanto, a EXTINGUIR o presente processo sem análise de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, CPC.
ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca,22 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 08:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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