TJAL - 0709489-15.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 09:02
Vista à PGM
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:01
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0709489-15.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria do Carmo da Silva Araujo - Apelado: Município de Maceió - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso interposto para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SAÚDE PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO MÉDICO.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
MAJORAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO MÉDICO, CONDENOU O ENTE PÚBLICO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO, FIXANDO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DA CAUSA, CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE A APLICAÇÃO DA EQUIDADE EM DEMANDAS DE SAÚDE, OU SE DEVEM SER MAJORADOS, ARBRITANDO-OS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM AÇÕES QUE TRATAM DO DIREITO À SAÚDE, É PACÍFICA A APLICAÇÃO DA EQUIDADE PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL DO BEM JURÍDICO TUTELADO.4.
A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA O MONTANTE DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) ATENDE AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AO ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE, SENDO PROPORCIONAL AO TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO E À NATUREZA DA DEMANDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "NAS DEMANDAS DE SAÚDE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODEM SER FIXADOS POR EQUIDADE, SENDO ADEQUADA A MAJORAÇÃO PARA R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC E À UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE."_________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, §§ 2º E 8º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1734857/RJ, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 22/11/2021; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0717963-14.2021.8.02.0001, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 13/07/2023; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0714082-29.2021.8.02.0001, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 26/04/2023; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700777-64.2017.8.02.0050, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 12/04/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) -
21/08/2025 14:52
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:24
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:25
Ato Publicado
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07/08/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709489-15.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria do Carmo da Silva Araujo - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:39
Incluído em pauta para 06/08/2025 09:39:16 local.
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05/08/2025 14:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:10
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:29
Ciente
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23/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 09:15
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 13:30
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 13:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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