TJAL - 0731731-36.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:04
Processo Transferido entre Varas
-
25/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:04
Processo Transferido entre Varas
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25/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0731731-36.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Lúcia de Fátima Peroba dos ReisB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:48
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:48
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:48
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:48
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:48
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:48
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 10:15
Reativação de Processo Suspenso
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25/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 20:36
Decisão Proferida
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24/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:54
Evolução da Classe Processual
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16/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:57
Transitado em Julgado
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03/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:41
Execução de Sentença Iniciada
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19/08/2024 14:17
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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04/08/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
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17/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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03/09/2023 02:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:47
Expedição de Carta.
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16/08/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:01
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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