TJAL - 0700618-79.2021.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÍCE DOS SANTOS SIQUEIRA CORREIA (OAB 11288/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FLORA GOMES SAES DE LIMA (OAB 64565/PE) - Processo 0700618-79.2021.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Cicera da SilvaB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado S.a. (ficsa)B0 - No caso dos autos, a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (p. 32).
A Resolução n. 12/2012/TJAL, atualizada pela Resolução n. 22/2022/TJAL, estabelece o valor de R$ 388,67 como valor máximo de honorários periciais para perícias não especificadas (categoria "outras"), onde a perícia grafotécnica se encaixa.
O art. 6º, § 2º, da Resolução dispõe que "o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
Entendo que o valor da proposta de honorários é excessivo em relação à complexidade e à extensão do trabalho a ser realizado, razão pela qual reduzo o valor dos honorários à metade da proposta, fixando-os em R$ 925,00.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo.
Caso aceite, intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia, conforme dispõe o §1º do art. 465 do CPC.
Ademais, o laudo de avaliação pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do CPC.
Caso não aceite, voltem conclusos para decisão. -
13/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:46
Decisão Proferida
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04/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:22
Decisão Proferida
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18/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:01
Perito
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21/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 12:02
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:44
Recebido recurso eletrônico
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27/10/2022 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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26/10/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/09/2022 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/09/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:39
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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22/06/2022 08:47
Visto em Autoinspeção
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01/02/2022 09:51
Conclusos para despacho
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01/02/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2022 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 15:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/12/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2021 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2021 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 09:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2021 09:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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08/10/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2021 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 12:39
Decisão Proferida
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28/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
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23/08/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 07:35
Conclusos para despacho
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29/07/2021 07:35
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2021 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 13:20
Decisão Proferida
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21/06/2021 13:03
Conclusos para despacho
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21/06/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2021 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 11:25
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2021 12:10
Conclusos para despacho
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05/05/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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