TJAL - 0732268-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0732268-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Everaldo José dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando a exclusão do presente feito do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e o consequente retorno dos autos a este Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 15:39
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:39
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0732268-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Everaldo José dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:20
Processo Transferido entre Varas
-
10/06/2025 12:20
Processo recebido pelo CJUS
-
10/06/2025 12:20
Recebimento no CEJUSC
-
10/06/2025 12:20
Remessa para o CEJUSC
-
10/06/2025 12:20
Processo recebido pelo CJUS
-
10/06/2025 12:19
Processo Transferido entre Varas
-
10/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 09:49
Reativação de Processo Suspenso
-
24/04/2025 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 23:49
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:10
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 18:36
Decisão Proferida
-
08/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740242-86.2024.8.02.0001
Flavius Floubert Santos Barros
Municipio de Maceio
Advogado: Isabella Guilhermino Souto Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2025 10:51
Processo nº 0712916-06.2014.8.02.0001
Mauro Jorge da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Hoana Maria Andrade Tomaz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2023 14:02
Processo nº 0712916-06.2014.8.02.0001
Mauro Jorge da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Hoana Maria Andrade Tomaz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 17:18
Processo nº 0736762-03.2024.8.02.0001
Mario Jorge dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Diego Mendes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2025 15:38
Processo nº 0712901-85.2024.8.02.0001
Alagoas Previdencia
Cleoceone de Brito
Advogado: Alexson Marcos Cavalcante Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 08:45