TJAL - 0700806-52.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0700806-52.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição - Réu: Banco Agibank (Banco Agiplan) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tanto: a) RECONHEÇO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E A NULIDADE DAS COBRANÇAS realizadas em decorrência o contrato descrito na inicial; b) CONDENO o banco promovido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação pelos danos morais causados, com incidência de juros moratórios desde o vencimento no importe de 1% ao mês, e juros e correção monetária pela Taxa Selic desde o arbitramento até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 406 do Código Civil; c) CONDENO a instituição financeira ré à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da parte autora, deduzidos os valores sacados e depositados na conta da autora, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa Selic.
Por fim, CONDENO o Banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,31 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
31/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 20:43
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0700806-52.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição - Réu: Banco Agibank (Banco Agiplan) - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos. -
21/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 12:18
Expedição de Carta.
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25/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 12:19
Decisão Proferida
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23/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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