TJAL - 0713998-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 17511/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0713998-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Marli Maria Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, com fundamento no REsp nº 2208884/AL e no IAC número 10 do STJ, este juízo passa a adotar o entendimento de que os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência plena sobre causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, excetuando apenas aquelas demandas elencadas taxativamente no § 1º do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, motivo pelo qual declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente causa e determino a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2025 15:48
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:48
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 17511/AL) - Processo 0713998-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Marli Maria Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria. -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 16:48
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 16:47
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2025 16:47
Recebimento no CEJUSC
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03/07/2025 16:47
Remessa para o CEJUSC
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03/07/2025 16:47
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2025 16:47
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 12:45
Reativação de Processo Suspenso
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02/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:56
Suspensão Condicional do Processo
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04/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 02:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2024 02:14
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 14:50
Decisão Proferida
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23/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
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23/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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