TJAL - 0737171-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON PEREIRA RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 21634/AL) - Processo 0737171-42.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Robson Pereira Rodrigues de AraújoB0 - Por cautela e com o fim de formar juízo de convencimento mínimo acerca da matéria, deixo para apreciar a tutela antecipada requerida após a apresentação da contestação.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
05/08/2025 19:09
Expedição de Carta.
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04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:36
Decisão Proferida
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27/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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27/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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