TJAL - 0738399-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:15
Expedição de Carta.
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13/08/2025 14:14
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA (OAB 20060/AL) - Processo 0738399-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Mariana dos Santos FigueiredoB0 - DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes.
De toda sorte, deverão os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Assim, determino a citação da parte ré, por aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito - 
                                            
04/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:24
Decisão Proferida
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01/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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