TJAL - 0700832-54.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 21:03
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0700832-54.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Cicero Nunes MouraB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Com fundamento no art. 6.°, VIII, do CDC, c/c art. 6º do CPC, com a finalidade da efetividade processual, determino a inversão do ônus da prova a fim de que o objeto da lide seja melhor visualizado pelo Estado - Juiz quando do julgamento de mérito, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante dispõe o art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), Com base no art. 334 do CPC.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação do demandado, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo o requerido instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), estando presente na audiência o preposto do réu (§ 9º), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulado pelo autore na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 12:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
12/08/2025 20:02
Decisão Proferida
-
12/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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