TJAL - 0700394-74.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL) - Processo 0700394-74.2024.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - INDICIADA: B1Maria da ConceiçãoB0 - Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1) Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom". 2) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes de que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento de seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciária em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância; 3) Caso as testemunhas das partes não residam nesta Comarca, expeçam-se cartas precatórias para suas oitivas, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4) No caso de testemunha que seja funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc.), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculada, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico ou balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens anteriores. 6) Intimem-se pessoalmente a acusada, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, com todas as advertências acima consignadas. 7) Por fim, intime-se o Ministério Público, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações. 8) Cumpra-se. -
04/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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04/08/2025 08:12
Outras Decisões
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30/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:37
Juntada de Mandado
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30/01/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:25
Evolução da Classe Processual
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10/12/2024 11:13
Recebida a denúncia
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06/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 08:08:41, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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03/10/2024 14:02
Juntada de Mandado
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03/10/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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30/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 07:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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