TJAL - 0702208-67.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: ERITA ANDRESSA DE LIMA AMORIM (OAB 22127/AL) - Processo 0702208-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Pia da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente os contratos de empréstimos consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 9.422,00 (nove mil quatrocentos e vinte e dois reais), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios,datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
19/08/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: ERITA ANDRESSA DE LIMA AMORIM (OAB 22127/AL) - Processo 0702208-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Pia da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 08:17
Expedição de Carta.
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25/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 11:32
Decisão Proferida
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17/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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