TJAL - 0725187-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0725187-61.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial, pelo período de 03 (três) meses.
Condiciono, contudo, a continuidade da obrigação à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 03 (três) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
Determino, ainda, que o fornecimento seja realizado por estabelecimentos contratualizados com o Município de Maceió, ressalvada a hipótese de não haver o cumprimento no prazo estipulado, caso em que poderá ser autorizado o fornecimento em unidade diversa, mediante prévia autorização deste Juízo.
Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o disposto no art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, segundo o qual, no âmbito local, o valor da causa não pode ser inferior a um salário mínimo vigente na data da propositura da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder à devida retificação no sistema SAJ.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0725187-61.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0725187-61.2025.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Assunto: Fornecimento de insumos Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0725187-61.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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05/07/2025 10:31
Juntada de Mandado
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05/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/07/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 17:41
Decisão Proferida
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01/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 01:14
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:39
Decisão Proferida
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21/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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