TJAL - 0811613-16.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:01
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811613-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Viçosa - Agravante: Ricardo de Carvalho Ferro e outro - Agravada: Rosane Maria de Godoy Tenório Araújo - Agravado: Herbert Mozart Melo de Araujo - Agravada: Danielly Alves da Rocha Wanderley Lima - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACORDO COM LOCATÁRIO ESTRANHO À LIDE QUE PREJUDICOU O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DE ALUGUERES, SOB PENA DE MULTA E ATO ATENTATÓRIO DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA DEPOSITAR EM JUÍZO OS ALUGUERES REFERENTES AO IMÓVEL DISCUTIDO NOS AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E PODER RESPONDER PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIAII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUSPENSÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM DESFAVOR DA AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA EXIGE A PRESENÇA CONCOMITANTE DE FUMUS BONI IURIS (PROBABILIDADE DO DIREITO) E PERICULUM IN MORA (RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO).4.
DECISÃO RECORRIDA SE APOIOU EM FUNDAMENTOS VÁLIDOS, PORQUANTO A PARTE AUTORA, ORA AGRAVADA, JÁ VINHA BUSCANDO OBTER TAL MEDIDA NA INSTÂNCIA SINGELA, DE MANEIRA QUE O ACORDO PACTUADO PELA AGRAVANTE, EM DATA MUITO PRÓXIMA À OBTENÇÃO DA LIMINAR FAVORÁVEL À AGRAVADA, ACABOU POR PREJUDICAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL EM SUA INTEGRALIDADE.5.
MAGISTRADA A QUO, A RIGOR, NÃO APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, APENAS DETERMINOU QUE O RECORRENTE CUMPRISSE COM A DILIGÊNCIA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PROCESSUAL, NÃO VIOLANDO O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A NÃO SURPRESA.6.
A AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO TORNA DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS.
ART. 77, IV, § 2º, 995, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP N. 2.509.062/DF, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 24/6/2024, DJE DE 27/6/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL) - Herbert Mozart Melo de Araújo (OAB: 3287/AL) - Márcio Oliveira Rocha (OAB: 11330/AL) -
21/08/2025 14:51
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 11:36
Ato Publicado
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20/08/2025 20:27
Processo Julgado Sessão Presencial
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20/08/2025 20:27
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:49
Ato Publicado
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07/08/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811613-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Viçosa - Agravante: Ricardo de Carvalho Ferro - Agravante: Rosangela Maria Godoy Tenorio Ferro - Agravada: Rosane Maria de Godoy Tenório Araújo - Agravado: Herbert Mozart Melo de Araujo - Agravada: Danielly Alves da Rocha Wanderley Lima - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL) - Herbert Mozart Melo de Araújo (OAB: 3287/AL) - Márcio Oliveira Rocha (OAB: 11330/AL) -
06/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:25
Incluído em pauta para 06/08/2025 12:25:30 local.
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06/08/2025 11:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:57
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:55
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 09:19
Ciente
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13/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 16:20
Certidão sem Prazo
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19/11/2024 16:20
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/11/2024 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 16:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/11/2024 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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19/11/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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18/11/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 10:31
Distribuído por dependência
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06/11/2024 17:06
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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