TJAL - 0704782-61.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704782-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - Autos n° 0704782-61.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida da Silva Réu: Oficina do Rony SENTENÇA 1.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. 2.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
No essencial, é o relatório. 3.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, uma vez que a parte ré foi intimada para se manifestar sobre o ato e não se opôs ao pedido. 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5.
Custas finais e honorários advocatícios (10 % valor da causa), em face da autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuitade deferida. 6.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se.
Arapiraca,05 de agosto de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
06/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:05
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 11:51
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:28
Decisão Proferida
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27/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 00:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 22:43
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2024 18:21
Conclusos para despacho
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07/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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