TJAL - 0708266-32.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 14:30
Intimação / Citação à PGE
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 10:02
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708266-32.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Edlânia Maria da Silva - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade de votos, em REALIZAR O JUÍZO positivo DE RETRATAÇÃO, nos termos do art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para REFORMAR INTEGRALMENTE o Acórdão proferido nos autos.
Nesse sentido, CONHEÇO do recurso interposto pelo Estado de Alagoas para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas e tão somente para afastar, da sentença condenatória, a parte em que impôs multa cominatória em desfavor do Secretário Estadual de Saúde, que não integrou a relação jurídica-processual como parte.
De ofício, retifico o capítulo da sentença relativo aos honorários advocatícios, fixando-lhe em R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
DIREITO À SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALTA COMPLEXIDADE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME01.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE IMPLANTE E TRATAMENTO DE OSTEOMIELITE DO FÊMUR, COM POSTERIOR JUÍZO DE RETRATAÇÃO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DE APARENTE DIVERGÊNCIA COM O TEMA 793 DO STF.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO02.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O ACÓRDÃO QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DIVERGE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO TEMA 793 SOBRE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE; (II) ESTABELECER SE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE PODEM SER DEMANDADOS EXCLUSIVAMENTE CONTRA ENTES ESTADUAIS; E (III) DETERMINAR SE É CABÍVEL MULTA COMINATÓRIA CONTRA AGENTE PÚBLICO QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR03.
O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO DIVERGIU DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO TEMA 793, QUE ESTABELECE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS DE SAÚDE, PERMITINDO QUE O POLO PASSIVO SEJA COMPOSTO POR QUALQUER UM DELES, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO.04.
O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PLEITEADO ESTÁ CLASSIFICADO NO SIGTAP COMO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, COM FINANCIAMENTO ASSEGURADO PELO COMPONENTE MAC, NÃO EXIGINDO NECESSARIAMENTE A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO.05.
A TESE DO TEMA 793 NÃO DESCONSTRÓI O INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE, MAS APENAS AUTORIZA O MAGISTRADO A DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR EVENTUAL RESSARCIMENTO.06.
O PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE DO CUIDADO IMPÕE AO ESTADO O DEVER DE GARANTIR TRATAMENTO COMPLETO E ADEQUADO, SUPERANDO EVENTUAIS LACUNAS NA PADRONIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSUMOS ESPECIALIZADOS.07.
A MULTA COMINATÓRIA APLICADA CONTRA AGENTE PÚBLICO QUE NÃO INTEGRA FORMALMENTE A RELAÇÃO PROCESSUAL VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.08.
COM BASE NO RE 1.140.005/RJ (TEMA 1002), É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA CONTRA ENTE PÚBLICO.IV.
DISPOSITIVO E TESE09.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO PARA REFORMAR INTEGRALMENTE O ACÓRDÃO ANTERIOR.TESES DE JULGAMENTO: 10.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS DE SAÚDE PERMITE QUE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SEJAM DEMANDADOS CONTRA QUALQUER ENTE FEDERADO, SEM OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO.11. É INVÁLIDA A APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA CONTRA AGENTE PÚBLICO QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL COMO PARTE. 12. É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA EM DEMANDA CONTRA ENTE PÚBLICO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 23, II, E 196; CPC/2015, ARTS. 113, I, 537 E 1.030, II; CC/2002, ARTS. 264 E 275; LEI Nº 8.080/1990, ART. 7º, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 855.178, REL.
MIN.
LUIZ FUX, PLENÁRIO, J. 05.03.2015; STF, RE 855.178-ED, RED.
P/ ACÓRDÃO MIN.
EDSON FACHIN, PLENÁRIO, J. 23.05.2019; STF, RE 1.140.005, PLENÁRIO, J. 26.06.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA) -
13/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
13/08/2025 13:43
Processo Julgado Sessão Presencial
-
13/08/2025 13:43
Conhecido o recurso de
-
08/08/2025 20:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
30/07/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 11:35
Ato Publicado
-
28/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:52
Incluído em pauta para 28/07/2025 13:52:37 local.
-
28/07/2025 11:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 13:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
06/06/2025 13:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/06/2025 13:45
Volta da PGE
-
06/06/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 13:25
Intimação / Citação à PGE
-
05/06/2025 12:33
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/06/2025 17:50
Por Divergência de Entendimento com o STF
-
30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/04/2025 13:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
-
30/04/2025 12:00
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 08:52
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
11/01/2024 08:51
Vinculação de Tema
-
19/05/2023 14:10
Ciente
-
17/05/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 06:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2023 06:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2023 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2023 11:24
Intimação / Citação à PGE
-
25/04/2023 10:51
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2023 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
20/04/2023 14:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
17/04/2023 12:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Juízo de Admissibilidade RESP/RE) para destino
-
15/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:03
Volta da PGE
-
11/04/2023 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2023 11:11
Ciente
-
05/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2023 12:04
Intimação / Citação à PGE
-
22/03/2023 09:22
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2023 14:00
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
15/03/2023 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
15/03/2023 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/03/2023 19:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
-
13/03/2023 18:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/12/2022 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/12/2022 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2022 08:43
Intimação / Citação à PGE
-
12/12/2022 08:43
Vista / Intimação à PGJ
-
06/12/2022 12:47
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
-
06/12/2022 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2022 14:30
Acórdãocadastrado
-
05/12/2022 13:36
Conhecido o recurso de
-
05/12/2022 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/12/2022 09:00
Processo Julgado
-
22/11/2022 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2022 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2022 15:42
Incluído em pauta para 17/11/2022 15:42:03 local.
-
16/11/2022 15:28
Publicado ato_publicado em 16/11/2022.
-
16/11/2022 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2022 11:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/10/2022 19:35
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 13:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2022.
-
11/10/2022 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2022 10:36
devolvido o
-
10/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:06
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2022 13:16
Juntada de Petição de parecer
-
20/06/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 16:52
Vista / Intimação à PGJ
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14/06/2022 11:05
Solicitação de envio à PGJ
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10/06/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2022 13:40
Distribuído por Prevenção
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10/06/2022 13:39
Registrado para Retificada a autuação
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10/06/2022 13:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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