TJAL - 0700531-80.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700531-80.2025.8.02.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial e, em seguimento, determino a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial.
EXPEÇA-SE o mandado de busca e apreensão com as formalidades legais de força policial e ordem de arrombamento, cientificando-se o devedor fiduciante que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
CITE-SE a parte demandada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, na forma do artigo 3º, §3, do Decreto-Lei n. 11/69, ainda que o tenha purgado a integralidade da dívida, para a hipótese de entender que houve pagamento a maior e desejar restituição.
INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntamente com o Cartório desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, agendar data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial.
Processe-se o feito em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, I e III, do Código de Processo Civil.
Providências pela secretaria. -
12/08/2025 10:11
Decisão Proferida
-
07/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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