TJAL - 0700967-47.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DE ALMEIDA SANTOS (OAB 79903/BA) - Processo 0700967-47.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Andresa Barros BarbosaB0 - Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual a autora requer a inversão do ônus da prova, a fim de que as rés demonstrem a regularidade da suspensão do plano de saúde e a efetiva notificação acerca da suposta inadimplência que teria fundamentado tal suspensão.
Constata-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, não dispondo de meios para comprovar, por conta própria, os fatos alegados.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, c/c art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, e DETERMINO que as rés apresentem, juntamente com a contestação, os documentos indicados no subtópico II.A da petição inicial.
Designo audiência una para o dia 02/12/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se as rés.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:55
Decisão Proferida
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08/08/2025 11:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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