TJAL - 0738778-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:49
Apensado ao processo
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO TRINDADE (OAB 16427/PE) - Processo 0738778-90.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - IMPETRANTE: B1Financial Factoring Fomento Mercantil LMTDB0 - DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que o presente feito versa sobre pedido de restituição de bens referentes aos autos de n° 0002108-36.2021.8.02.0001.
Ainda considerando a decisão constante nos autos surpacitados, na qual me averbei suspeito, por motivos de foro íntimo, entendo que o referido impedimento se estende ao presente feito, razão pela qual, AVERBO-ME SUSPEITO, invocando os preceitos do §1º, do art. 145, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando que fora designada a Magistrada da 15ª Vara Criminal para atuar nos autos do processo n° 0002108-36.2021.8.02.0001, entendo que se faz necessário o apensado dos presentes autos, a fim de que tramitem, por dependência, junto a ação penal originária em epígrafe.
Pelo exposto, DETERMINO que se proceda o apensado dos presentes autos, ao processo de n° n° 0002108-36.2021.8.02.0001, para que os pedidos formulados sejam apreciados pela Magistrada da 5ª Vara Criminal da Capital.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
06/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:48
Suspeição
-
05/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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