TJAL - 0700956-04.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA REJANE GOMES COSTA (OAB 4913/AL) - Processo 0700956-04.2025.8.02.0022 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - AUTOR: B1José Alves BezerraB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com fundamento no art. 109, § 4.°, da Lei de Registros Públicos, dou por encerrada a presente etapa do procedimento, resolvendo o mérito da causa, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil de Inhapi/AL lavre o assentamento de óbito de EDNALDO ALVES BEZERRA, levando em conta os dados e informações apresentados pelo requerente à fl. 08.
Intimem-se a advogada e o Ministério Público.
Atribuo à presente sentença, assinada eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMATÓRIA/PRECATÓRIA, podendo ser entregue pela própria parte ao responsável pelo cartório, acompanhada da declaração de óbito, consagrando-se, assim, o princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, dispensando a expedição de qualquer expediente pela secretaria judiciária.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos dos §§ 2.° e 3.°, do art. 98, do CPC, tendo em vista o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
13/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:37
Outras Decisões
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05/08/2025 21:14
Retificação de Classe Processual
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05/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 19:38
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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