TJAL - 0701113-63.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:33
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Severino Ramos da Silva (OAB 19931/AL), Izabella de Oliveira Rodrigues (OAB 131089/MG) Processo 0701113-63.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Monielly Claudiano da Silva Trukiti - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil brasileiro.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,28 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
29/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 09:54:41, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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14/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 18:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Ramos da Silva (OAB 19931/AL) Processo 0701113-63.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Monielly Claudiano da Silva Trukiti - DESPACHO Considerando que a declaração de residência apresentada à fl. 12 não supre a necessidade de apresentação do documento de comprovante de residência (fatura de água, energia elétrica ou demais documentos que constem o endereço da parte autora), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para trazer comprovante de residência devido, ainda que em nome de terceiro, desde que comprovado a residência da parte no endereço, com o auxílio da declaração já acostada, sob pena de indeferimento.
Arapiraca(AL), 22 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:06
Expedição de Carta.
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22/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 21:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2025 09:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
21/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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