TJAL - 0700706-15.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO) - Processo 0700706-15.2023.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Tarifas - EXEQUENTE: B1Pedro Rodrigues da SilvaB0 - EXECUTADO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença.
II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 831,50 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), consoante cálculo inserido nas fls. 145/150, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:08
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:58
Termo de Encerramento - GECOF
-
27/01/2025 08:43
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/01/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 15:07
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/01/2025 15:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/01/2025 13:02
Remessa à CJU - Custas
-
06/01/2025 13:01
Transitado em Julgado
-
26/11/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 14:34
Republicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 20:18
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 10:16
Expedição de Carta.
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22/10/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 22:58
Decisão Proferida
-
27/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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