TJAL - 0701044-40.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0701044-40.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luiz Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Cbss S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/08/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0701044-40.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luiz Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Cbss S/AB0 - Considerando que o requerido compareceu espontaneamente ao processo (fls. 35/51), supre a falta do ato de citação, devendo apresentar contestação conforme art. 239, §1°, do CPC.
INTIME-SE o Requerido, por intermédio do seu advogado habilitado nos autos, para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Apresentada Contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:09
Decisão Proferida
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25/07/2025 06:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:51
Juntada de Mandado
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11/07/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 06:39
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 00:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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