TJAL - 0700159-09.2021.8.02.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:13
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:12
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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14/08/2025 10:55
Cancelada a Distribuição
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14/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 09:22
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700159-09.2021.8.02.0203 - Remessa Necessária Cível - Anadia - Apelante: Jose Damião de Araujo Oliveira - Apelado: Municipio de Tanque Darca - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Verifica-se que o presente feito foi remetido a este juízo ad quem a título de reexame necessário sem, contudo, ter-se aguardado o prazo para eventual oferta de recurso voluntário.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao DAAJUC para o cancelamento da distribuição, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para que aguarde o decurso do prazo e adote as providências legais, inclusive com oferta de prazo para contrarrazões, antes de remetê-lo a esta instância.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB: 17701/AL) - Nathalia Cavalcanti Limeira Martins (OAB: 10300/AL) - Lorayne Rita Ferreira Castro (OAB: 16189/AL) -
13/08/2025 17:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/08/2025 09:04
Ciente
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07/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 12:08
Registrado para Retificada a autuação
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07/08/2025 12:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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