TJAL - 0700055-50.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:22
Expedição de Documentos
-
21/01/2025 13:33
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Roberto de Queiroz Pereira (OAB 30183PE/) Processo 0700055-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cim - Colégio Ines Mendes Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, III, da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
20/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 10:03
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/01/2025 09:17
Retificação de Classe Processual
-
20/01/2025 08:02
Conclusos
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Documento
-
17/01/2025 15:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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