TJAL - 0700931-05.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:51
Expedição de Carta.
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07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL) - Processo 0700931-05.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1A M de Holanda Cavalcante - MeB0 - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, apenas para determinar à empresa ré que, a partir da intimação desta decisão, abstenha-se de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA e similares), em razão dos débitos objeto desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento.
INDEFIRO o pedido de suspensão das cobranças, pelas razões expostas, sem prejuízo de nova análise após a instrução processual.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "3" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 17/12/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:36
Decisão Proferida
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01/08/2025 09:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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