TJAL - 0701124-82.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0701124-82.2024.8.02.0008 - Divórcio Litigioso - Requerente: Maria Janiele dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/02/2025 08:17
Retificação de Classe Processual
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22/01/2025 12:20
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0701124-82.2024.8.02.0008 - Inventário - Requerente: Maria Janiele dos Santos - Diante do exposto, CONCEDO, em parte, A TUTELA ANTECIPADA, ao passo que ARBITRO, a cargo do genitor ERINALDO CORIOLANO DA SILVA, alimentos provisórios em favor das menores, no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do vencimento de cada parcela, a ser depositado mensalmente até o dia 30 de cada mês, a partir da citação, na conta bancária indicada pela genitora da menor, servindo o comprovante de depósito como recibo.
Retifique-se a classe processual para "Divórcio".
DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, porquanto declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca.
Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias para cumprimento do ato (artigo 695, §2º, do Código de Processo Civil).
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Notifique-se o Ministério Público.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 22:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/12/2024 11:01
Conclusos
-
11/12/2024 11:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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