TJAL - 0701057-05.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR), ADV: JONATHAN LAWRENCE RODRIGUES PORTUGAL (OAB 108323/PR) - Processo 0701057-05.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 - B1Maria Liete da ConceiçãoB0 - B1Maria Lucia Gomes da SilvaB0 - B1Maria Margareth de MessiasB0 - B1Maria Quitéria Ferreira LopesB0 - B1Maria Solange da SilvaB0 - B1Maria Valdilene Ribeiro dos SantosB0 - B1Maykon Frederico de Oliveira SantosB0 - B1Poliana Maria da SilvaB0 - B1Rafaela Bento da SilvaB0 - Inicialmente, a parte autora requereu a gratuidade judiciária sem, contudo, anexar a guia de recolhimento das custas iniciais.
Mesmo nos casos em que se postula a gratuidade de justiça, o proponente deve anexar aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais devidas para a análise acerca do atendimento dos requisitos da gratuidade de justiça, porquanto é feita uma análise entre a renda auferida pelo pleiteante e o valor que deve ser pago a título de custas iniciais.
Somente com esse juízo de comparação, pode-se concluir se a parte autora pode ou não arcar com as despesas do processo.
Assim, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.), exceto extratos bancários. -
12/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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