TJAL - 0700160-23.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700160-23.2025.8.02.0051 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Andre Ferreira da SilvaB0 - Cite-se a parte requerida nos moldes do despacho de pág. 54 e no endereço fornecido às págs. 66/67.
Providências necessárias. -
23/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700160-23.2025.8.02.0051 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a certidão negativa de fls.63, faço os presentes autos conclusos. -
18/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700160-23.2025.8.02.0051 - Monitória - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Cite-se, nos termos do art. 701 do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo.
Expeça-se mandado, o qual deverá conter: - a advertência de que, em não havendo pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º do CPC; - a ciência de que, efetuado o pagamento no prazo, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme art. 701, §1º CPC. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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