TJAL - 0700171-52.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:46
Publicado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Soares Barreto de Souza (OAB 14130/AL) Processo 0700171-52.2025.8.02.0051 - Arrolamento Comum - Herdeira: Mariana Janine Cadete Souza - DECISÃO Considerando a retificação de fls. 46/51 RECEBO as primeiras declarações, por ter preenchido os requisitos, art. 620 do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a citação dos herdeiros, haja vista que todos estão representados pelo mesmo advogado.
Em razão disso, converto o feito para ARROLAMENTO SUMARIO, nos termos do art. 664 do CPC.
Dê-se vistas dos autos a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao cartório atualize-se a classe processual para "Arrolamento Sumário".
Intimações e Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 07 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
07/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:38
Outras Decisões
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03/04/2025 07:28
Conclusos
-
03/04/2025 07:27
Retificação de Classe Processual
-
02/04/2025 20:46
Juntada de Petição
-
11/03/2025 13:44
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Soares Barreto de Souza (OAB 14130/AL) Processo 0700171-52.2025.8.02.0051 - Inventário - Herdeira: Mariana Janine Cadete Souza - DESPACHO Ao analisar o andamento as primeiras declarações verifico algumas irregularidades aos quais passo a saná-las.
Assim determino, desde já, a intimação da inventariante para regularizar e esclarecer os itens indicados abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retificar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC fazendo constar as seguintes informações: a.1) em relação à falecida, constar as informações de: idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu; a.2) em relação aos herdeiros: o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros; a.3) a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; b) Acostar aos autos a certidão negativa da Fazenda Pública Municipal.
Com a manifestação da inventariante, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Ao cartório, atualize-se a classe processual para "Arrolamento Comum".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 10 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
10/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:00
Conclusos
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19/02/2025 20:01
Juntada de Documento
-
17/02/2025 15:03
Expedição de Documentos
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22/01/2025 13:19
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Soares Barreto de Souza (OAB 14130/AL) Processo 0700171-52.2025.8.02.0051 - Inventário - Herdeira: Mariana Janine Cadete Souza - Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, por haver preenchido os requisitos constantes no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:32
Outras Decisões
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21/01/2025 11:40
Conclusos
-
21/01/2025 11:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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