TJAL - 0700683-91.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Adriana Mendes Valois Pereira (OAB 17145/AL) Processo 0700683-91.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cj Pacheco da Silva, Cicera Janaina Pacheco da Silva - LitsPassiv: Banco Bradesco - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº: 0700683-91.2024.8.02.0076.
Demandante: C J Pacheco da Silva.
Demandado: Banco Bradesco S/A.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, no horário aprazado para a sessão, em consonância com o disposto no Ato Normativo Conjunto 07/2020 do TJ/AL, declarou-se aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, pela plataforma Zoom, onde estava presente a Juíza de Direito, Dra.
SILVANA LESSA OMENA.
Apregoadas as partes, compareceu a parte demandante C J Pacheco da Silva, representada pela sócia proprietária Sra.
Cícera Janaina Psacheco da Silva, acompanhada das advogadas Dra.
Walma Emanuelle Maria Gonbçalves (OAB/AL 16.527) e Dra.
Adriana Mendes Valois (OAB/AL 17.145), e a empresa demandada Banco Bradesco S/A, representada pela preposta Sra.
Giovanna Morais dos Santos, acompanhada do advogado Dr.
Antonio Cezar Ribeiro (OAB/SP 69.807), iniciada a audiência: renovada a proposta de conciliação, restando infrutífera.
Em seguida passou a receber a contestação da empresa Banco Bradesco S/A, páginas n° 66/69, documentos probantes, sem preliminares, e sem pedido contraposto.
Após, foi dado vistas ao advogado da parte Demandante, o qual impugnou a contestação às fls. 87/93.
Em seguida, passo a decidir na forma do art. 29 da Lei n° 9.099/95, nos seguintes termos: Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Juros Abusivos c/c Indenização por Danos Morais, movida por C J Pacheco da Silva em face do Banco Bradesco S/A, sob alegação de ter assinado contrato sem ter conhecimento da dívida, sendo cobrado juros e correções de forma desproporcional, requerendo a retirada e o ressarcimento dos débitos excedentes relativos às parcelas cobradas, bem como uma indenização por danos morais.
Observa-se, pela análise das alegações da Demandante, bem como os documentos anexados aos autos, a necessidade de uma dilação probatória e perícia técnica contábil, a fim de ser comprovado se, efetivamente, houve uma má prestação do serviço por parte da Empresa demandada, não sendo possível este Juízo decidir com segurança jurídica, necessitando de prova pericial contábil.
Ademais, existe pedido de obrigação de fazer, para ressarcimento de valores supostamente cobrados indevidamente, além de aplicação de juros e multas, o que se torna impossível chegar a um valor devido sem a realização de uma perícia contábil.
Assim, declaro, DE OFÍCIO, a incompetência do Juízo pela complexidade da causa face à necessidade de perícia técnica contábil, o que não é amparado em sede de Juizados Especiais.
Ademais, é pacífico que a realização da perícia no caso em comento fere os princípios da celeridade e simplicidade, plasmados no art. 2º e art. 35, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, só é admitido a perícia informal em sede no microssistema, entendimento consolidado com enunciado 12 e 54 do FONAJE.
Isto posto, declaro, DE OFÍCIO, a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95, face à complexidade da causa.
P.R.
Deixo a parte desde já intimada.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários face à vedação contida no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.
Como nada mais disse nem foi perguntado, mandou a M.M.
Juíza encerrar o presente termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Laryssa de Oliveira Leão Ernesto Bezerra, assessora jurídica do 7° Juizado Especial Cível da Capital, digitei o presente termo.
SILVANA LESSA OMENA Juíza de Direito -
07/01/2025 09:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/01/2025 15:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Adriana Mendes Valois Pereira (OAB 17145/AL) Processo 0700683-91.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cj Pacheco da Silva, Cicera Janaina Pacheco da Silva - LitsPassiv: Banco Bradesco - Considerando a manifestação da parte Demandante em audiência cuja ata consta em página 96, requerendo a produção de prova oral, especificamente a oitiva do demandado, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO para o dia 27/02/2025, às 11:00 horas.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom Meeting, devendo as partes acessarem o o link de acesso para participação na audiência, o qual será disponibilizado nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da sessão instrutória.
Intimem-se as partes para utilização do aplicativo no dia e horário designados.
No horário designado para audiência, as partes e advogados deverão clicar no link disponilizado nos autos, todos munidos de documento com foto.
A parte Demandante deverá se fazer presente acompanhada de advogado ou, na sua impossibilidade, procurar a Defensoria Pública ou o Núcleo de Prática Jurídica da Unit com antecedência. À Secretaria para proceder o agendamento da audiência no E-SAJ.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 11:04
Expedição de Carta.
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23/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 10:28
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:22
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/10/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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