TJAL - 0700058-41.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT) - Processo 0700058-41.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Edna Leonides dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Diante da celeuma instaurada acerca da existência e validade da contratação de empréstimo consignado, entendo ser imprescindível a análise do instrumento contratual que supostamente originou a relação jurídica entre as partes, sendo certo que tal documento constitui elemento probatório fundamental para o esclarecimento dos fatos controvertidos.
Observo que, apesar de o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ter feito menção ao Contrato de Cartão de Crédito Consignado nº *01.***.*27-14 em sua manifestação de especificação de provas (fls. 315/318), alegando sua regularidade e validade, o banco réu apresentou apenas telas de sistema e extratos, mas não acostou o contrato original assinado pela parte autora aos autos, limitando-se a apresentar informações unilaterais sobre a suposta contratação.
Neste contexto, cumpre destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, em matéria de instrução probatória, não há se falar em preclusão pro judicato, uma vez que, como fundamentos principiológicos daquela etapa processual, os princípios da busca da verdade e do livre convencimento motivado afastam o sistema da preclusão dos poderes instrutórios do juiz (AgInt nos EDcl no AREsp 1.817.742/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021).
Nesse mesmo sentido, a 4ª Turma do STJ, quando do julgamento do AgInt no REsp n. 2.080.305/MG, assentou que [e]m questões probatórias, não há preclusão para o magistrado (AgInt no REsp n. 2.080.305/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 31/10/2023).
Ademais, o art. 396 do Código de Processo Civil estabelece que [o] juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder, o que evidencia a amplitude dos poderes instrutórios do magistrado na busca da verdade real.
Posto isso, considerando a relevância do documento para o deslinde da controvérsia e o fato de que a parte ré não apresentou o contrato original em sua contestação, INTIME-SE o BANCO BRADESCO S.A.
Para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o contrato original de Cartão de Crédito Consignado nº *01.***.*27-14, proposta nº *08.***.*41-19, da relação jurídica objeto do litígio.
Após a juntada do documento ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:01
Republicado ato_publicado em 26/04/2024.
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24/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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17/06/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:06
Visto em Autoinspeção
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06/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:02
Expedição de Carta.
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25/01/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:26
Decisão Proferida
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23/01/2023 14:01
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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