TJAL - 0754825-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 8986/AL) - Processo 0754825-13.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução - Prestação de Serviços - EMBARGANTE: B1Jenyffer Crisley Gonçalves BarbosaB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da Embargante pugnando pelo deferimento do parcelamento das custas iniciais (pág. 25).
Pois bem.
Considerando a natureza da demanda, entendo por oportuno deferir o parcelamento das custas processuais, com estrita observância dos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Vejamos: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." Sendo assim, não havendo óbice à pretensão objetivamente razoável, existe, por consectário lógico, a indicação de justificativa razoável para o deferimento do pedido de parcelamento, mormente por não haver prejuízo ao recolhimento dos aludidos valores, razão pela qual defiro o pedido de parcelamento em 06 (seis) vezes.
Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o que disciplina o art. 290, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, voltem-me conclusos.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito -
12/08/2025 14:43
Decisão Proferida
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11/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 17:45
Decisão Proferida
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06/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 18:06
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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