TJAL - 0710351-14.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 18:58
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710351-14.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Município de Arapiraca - Apelado: Leandro Lima de Brito Soares - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0710351-14.2022.8.02.0058, em que figuram, como recorrente, Município de Arapiraca, e, como recorrido, Leandro Lima de Brito Soares, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade de justiça.
Sem custas finais. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR POR ENTE PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE ARAPIRACA.
SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO NÃO SUBMETIDO A CONCURSO PÚBLICO.
NULIDADE DO VÍNCULO.
DIREITO SUBJETIVO AO DEPÓSITO DO FGTS.
ART. 19-A DA LEI 8.036/90.
PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CARUARU CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL FIRMADO COM O AUTOR, POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO, E CONDENOU O ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS, COM BASE NA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO CONTROVERTIDA CONSISTE EM SABER SE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL, POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO, IMPEDE O PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO FGTS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) A CONTRATAÇÃO, QUE PERDUROU POR QUASE OITO ANOS, DESCARACTERIZA O CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, ATRAINDO A NULIDADE PREVISTA NO ART. 37, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (B) O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO NÃO AFASTA O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE REMUNERAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. (C) É CONSTITUCIONAL O ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE FGTS MESMO EM CASOS DE CONTRATAÇÃO NULA, CONFORME FIXADO PELO STF NO RE 596.478 E REAFIRMADO NO TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É DEVIDO O DEPÓSITO DO FGTS NAS HIPÓTESES DE NULIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO, QUANDO COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90 E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, II E §2º; LEI Nº 8.036/90, ART. 19-A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 596.478, REL.
MIN.
ELLEN GRACIE, J. 01.03.2013; STF, RE 765.320, TEMA 916, J. 15.09.2016; STJ, SÚMULA 466; TST, SÚMULA 363.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB: 5991/AL) - Jéssika Nayane Ferreira da Silva (OAB: 13561/AL) - Enne Layne Ferreira Santos Almeida (OAB: 13313/AL) -
26/08/2025 20:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:15
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 20:07
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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17/08/2025 04:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 15:07
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710351-14.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Município de Arapiraca - Apelado: Leandro Lima de Brito Soares - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 26/08/2025.
Maceió, assinado e datado eletronicamente George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB: 5991/AL) - Jéssika Nayane Ferreira da Silva (OAB: 13561/AL) - Enne Layne Ferreira Santos Almeida (OAB: 13313/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:27
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:27:52 local.
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04/08/2025 17:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/05/2025 15:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/05/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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09/05/2025 12:29
Pedido de Redistribuição
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08/05/2025 15:55
Redistribuição por prevenção
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02/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/12/2024 14:54
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 14:39
Recebimento do Processo entre Foros
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02/12/2024 14:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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02/12/2024 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/11/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 20:59
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 18:55
Acórdãocadastrado
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03/10/2024 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 11:37
Vista / Intimação à PGJ
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03/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 17:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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02/10/2024 17:43
Não Conhecimento de recurso
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02/10/2024 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 14:00
Processo Julgado
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20/09/2024 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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18/09/2024 12:26
Incluído em pauta para 18/09/2024 12:26:20 local.
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18/09/2024 11:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:01
Expedição de tipo_de_documento.
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13/09/2024 08:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/09/2024 08:01
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2024 14:44
Recebimento do Processo entre Foros
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12/09/2024 11:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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12/09/2024 11:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/08/2024 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:33
Certidão sem Prazo
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23/08/2024 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 18:03
Declarada incompetência
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17/06/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 18:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/06/2024 18:49
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 18:06
Recebimento do Processo entre Foros
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05/06/2024 11:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 16:50
Pedido de Redistribuição
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14/05/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 09:56
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2024 14:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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