TJAL - 0724944-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0724944-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria Sonia Ferreira LessaB0 - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, uma vez que obteve a resolução da questão de forma satisfatória.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Sem custas, uma vez que a autora se encontra assistida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
13/08/2025 21:54
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 16:16
Decisão Proferida
-
20/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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