TJAL - 0700171-85.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700171-85.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primocar - DESPACHO Cumpra-se o despacho à p.24. -
25/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700171-85.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primocar - Processo n° 0700171-85.2025.8.02.0040 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Primocar Réu: Rafael Marcos Cavalcante de Araujo DESPACHO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requer indenização por danos materiais em razão do descumprimento contratual pelo(a) requerido(a).
Vão os autos conclusos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de audiência de conciliação.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á, se possível, à imediata realização de audiência de instrução e julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, produzida a prova oral e proferida a sentença.
Cite(m)-se a(s) demandada(s), intimando-a(s), no mesmo ato, desta decisão e da designação da audiência de conciliação, com a advertência de que, não comparecendo à sessão, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial e proferido julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora,via DJe, com a advertência de que a ausência a qualquer audiência designada implicará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. (Datado e assinado eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
17/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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