TJAL - 0700181-58.2021.8.02.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700181-58.2021.8.02.0012 - Recurso Inominado Cível - Girau do Ponciano - Recorrente: Lucas Rodrigues dos Santos - Recorrido: Gfc Comercio Digital Ltda "dafiti Group" - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700181-58.2021.8.02.0012, em que figuram como recorrente LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS, e como recorrido GFC COMERCIO DIGITAL LTDA "DAFITI GROUP", devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença para: (a) condenar o demandado a restituição do valor pago pelo recorrente, sendo de R$ 94,99 (novecentas e quatro reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, é dizer, desde o desembolso, e acrescido de juros de mora a partir da citação, devendo ser aplicada a taxa pactuada.
Na ausência de estipulação específica, será aplicada a taxa legal, que é determinada pela diferença entre a taxa Selic e a taxa de variação do IPCA, com fulcro no art. 406 do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução n.º 5.171/2024 do CMN do Banco Central, atendendo as alterações da Lei n° 14.905/2024; (b) determinar, que o recorrido providencie a coleta do produto avariado junto ao recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a renúncia à restituição do bem, com vistas a evitar enriquecimento ilícito.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PRODUTO COM VÍCIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.
DANO MATERIAL RECONHECIDO.
COLETA DO PRODUTO AVARIADO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Brunno Antônio Oliveira Azevedo (OAB: 18028/AL) - Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB: 246508/SP) -
26/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
13/08/2025 18:22
Certidão sem Prazo
-
07/08/2025 10:19
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700181-58.2021.8.02.0012 - Recurso Inominado Cível - Girau do Ponciano - Recorrente: Lucas Rodrigues dos Santos - Recorrido: Gfc Comercio Digital Ltda "dafiti Group" - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Brunno Antônio Oliveira Azevedo (OAB: 18028/AL) - Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB: 246508/SP) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:00
Incluído em pauta para 04/08/2025 17:00:12 local.
-
04/08/2025 16:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 18:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/06/2024 18:33
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 17:59
Recebimento do Processo entre Foros
-
05/06/2024 12:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
29/05/2024 16:36
Pedido de Redistribuição
-
23/03/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 12:36
Registrado para Retificada a autuação
-
16/02/2023 09:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700234-76.2021.8.02.0032
Everton Campos de Oliveira
Joao Borges Neri
Advogado: Everton Campos de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 17:25
Processo nº 0700214-91.2022.8.02.0148
Christiane Bulhoes Barros Melo Silva
Dalmario Gaia Nepomuceno Filho
Advogado: Diogo Teofilo de Castro Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2022 13:50
Processo nº 0700214-91.2022.8.02.0148
Dalmario Gaia Nepomuceno Filho
Christiane Bulhoes Barros Melo Silva
Advogado: Diogo Teofilo de Castro Amorim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2023 12:08
Processo nº 0086944-93.2008.8.02.0001
Financial Factoring Fomento Mercantil Lt...
Montiaco LTDA
Advogado: Douglas Ruy de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2008 09:47
Processo nº 0700181-58.2021.8.02.0012
Lucas Rodrigues dos Santos
Gfg Comercio Digital LTDA
Advogado: Brunno Antonio Oliveira Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2022 16:59