TJAL - 0735648-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/08/2025 22:10
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 22:09
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0735648-92.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTORA: B1Marinilda dos SantosB0 - B1Maelson dos SantosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Maelson dos Santos e Marinilda dos Santos, ressalto que os demais termos do acordo encontra-se às fls. 01/04.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação para o autor, em virtude do mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,18 de julho de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito -
14/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:45
Remessa à CJU - Custas
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14/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:52
Transitado em Julgado
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14/08/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:54
Homologada a Transação
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18/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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