TJAL - 0701356-03.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) - Processo 0701356-03.2024.8.02.0006 (apensado ao processo 0700102-68.2019.8.02.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Jose Henrique Brito da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - Ante o cumprimento voluntário da obrigação, procedo ao desbloqueio dos valores que haviam sido bloqueados nas contas da parte ré.
Cumpra-se. -
29/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:50
Apensado ao processo
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13/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0701356-03.2024.8.02.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jose Henrique Brito da Silva - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Autos nº: 0701356-03.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Jose Henrique Brito da Silva Réu: Banco Bradesco Cartões S/A DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de alvará em nome da advogada.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários e junte aos autos o contrato de honorários.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 08 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:54
Decisão Proferida
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07/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0701356-03.2024.8.02.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jose Henrique Brito da Silva - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
29/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:12
Decisão Proferida
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24/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0701356-03.2024.8.02.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jose Henrique Brito da Silva - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Certifico que em 17/03/2025, decorreu prazo sem que a parte executada apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 525 do CPC.
Em cumprimento a decisão de folha 55, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente. -
19/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:36
Decisão Proferida
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20/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0701356-03.2024.8.02.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jose Henrique Brito da Silva - Autos n° 0701356-03.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Jose Henrique Brito da Silva Réu: Banco Bradesco Cartões S/A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em acórdão; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 22 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
22/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:31
Republicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:24
Apensado ao processo
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21/01/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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