TJAL - 0713824-71.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA (OAB 10970/MA), ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE) - Processo 0713824-71.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ArapiracaB0 - EXECUTADO: B1(Espolio De) Jose Melquiades FilhoB0 - Decisão de fls. 35 -
25/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), ADV: ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA (OAB 10970/MA) - Processo 0713824-71.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ArapiracaB0 - EXECUTADO: B1(Espolio De) Jose Melquiades FilhoB0 - Compulsando os autos, verifico que o Município de Arapiraca requereu a suspensão do feito, considerando a existência de processo administrativo objetivando a apuração de possível quitação do débito.
Assim, com base no art. 313, inciso II do CPC, defiro o pedido formulado pelo Exequente, para determinar a suspensão da execução fiscal por 60 (sessenta) dias.
Expirado o prazo assinalado, intime-se o Exequente, para que informe se houve a quitação do débito executado ou acordo para parcelamento da dívida, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do Exequente durante o período de suspensão, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:01
Decisão Proferida
-
30/04/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
14/10/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:17
Decisão Proferida
-
24/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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