TJAL - 0713093-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: JOSÉ COSME VASCONCELOS (OAB 2358/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) - Processo 0713093-52.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Roseane Marques das NevesB0 - HERDEIRO: B1Hebert Marques das NevesB0 - B1Wertz de Almeida NevesB0 - B1Maria Solange Marques da NevesB0 - B1Ricardo Marques das NevesB0 - B1Angela Maria das Neves GutierrezB0 - B1Adauto Marques das NevesB0 - B1Leda Maria Marques das NevesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 118/119, abro vista dos autos ao advogado da parte inventariante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: JOSÉ COSME VASCONCELOS (OAB 2358/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) - Processo 0713093-52.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Roseane Marques das NevesB0 - HERDEIRO: B1Hebert Marques das NevesB0 - B1Wertz de Almeida NevesB0 - B1Maria Solange Marques da NevesB0 - B1Ricardo Marques das NevesB0 - B1Angela Maria das Neves GutierrezB0 - B1Adauto Marques das NevesB0 - B1Leda Maria Marques das NevesB0 - Ante lapso temporal, INTIME-SE a inventariante, através de sua causídica, para, no prazo de 15 dias: 1.
Acostar certidão negativa de débitos (ou positiva com efeito negativo), junto à Fazenda Pública Municipal, com referência expressa aos bens de propriedade do espólio; 2.
Apresentar certidão de (in)existência de testamento, emitida pelo CENSEC, em nome dos inventariados; 3.
Anexar certidão negativa de débitos, perante às Fazendas Estadual e Federal, em nome dos de cujus; 4.
Colacionar certidão de ônus dos bens imóveis descritos à fl. 78.
Os documentos mencionados deverão estar ATUALIZADOS.
Ressalto que, após cumprimento das medidas elencadas, deverá, em igual prazo, apresentar novo esboço de partilha, à inteligência do art. 653, do CPC, onde constará bens móveis e imóveis e as dívidas que compõe o acervo hereditário.
O que não vislumbrei às fls. 74/82, tendo em vista certidão positiva à fl. 92.
Com base no princípio da cooperação processual, DETERMINO que o referido esboço faça menção às páginas onde se encontram os documentos comprobatórios dos autos.
Após, dê-se vistas dos autos à herdeira Ana Maria das Neves Gutierrez, através de seu patrono, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o esboço de partilha apresentado.
Proceda-se atualização no SAJ, quanto a esta.
Por fim, venham-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:11
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 03:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/09/2023 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:51
Decisão Proferida
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12/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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10/07/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 11:31
Decisão Proferida
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31/03/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:55
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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