TJAL - 0704611-41.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704611-41.2023.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Banco Bradesco S.a. - Recorrida: Maria do Socorro Berto da Silva Passos - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0704611-41.2023.8.02.0058, em que figuram como recorrente BANCO BRADESCO S.A., e como recorrida MARIA DO SOCORRO BERTO DA SILVA PASSOS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SENTENÇA QUE JULGOU TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, DETERMINANDO A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE.
INADMISSIBILIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 434, CPC, E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA VÁLIDA (ART. 435, CPC).
DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - João Carlos Leão Gomes (OAB: 6922/AL) -
07/08/2025 10:43
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704611-41.2023.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Banco Bradesco S.a. - Recorrida: Maria do Socorro Berto da Silva Passos - 'DESPACHO Aceito o requerimento, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento extraordinária do dia 26 de agosto de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió-AL, 04 de agosto de 2025.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - João Carlos Leão Gomes (OAB: 6922/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:55
Incluído em pauta para 04/08/2025 16:55:29 local.
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04/08/2025 16:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 21:56
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 20:37
Ato Publicado
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30/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 13:28
Registrado para Retificada a autuação
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13/12/2024 13:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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