TJAL - 0807994-44.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:06
Vista / Intimação à PGJ
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02/09/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:43
Processo Julgado Sessão Virtual
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02/09/2025 11:43
Denegado o Habeas Corpus
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25/08/2025 11:44
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 12:26
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807994-44.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Olho D'Agua das Flores - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: José Genival dos Santos Júnior - Paciente: Eduardo Pereira da Silva - Impetrado: Juizo de Direito da Vara do Único Ofício de Olho Dágua das Flores - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor de Eduardo Pereira da Silva, em face de ato coator praticado pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Olho Dágua das Flores/AL, nos autos de n. 0700106-38.2025.8.02.0025.
Em síntese, o impetrante narra que o paciente foi preso em flagrante na data de 24/02/2025 pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos. 33, caput, e art. 35 da Lei 11.343/06, bem como nos artigos 14 da Lei 10.826/03, art. 244-B da Lei 8.069/90 e art. 1°, § 1° da Lei 9.455/97, tendo sido a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública.
Nesse contexto, sustenta a inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão preventiva decretada, aduzindo que "a droga encontrada, que foi uma pequena quantidade de crack, maconha e cocaína, estava exclusivamente na posse do adolescente, e não havia qualquer indício de que o paciente tivesse ciência ou participação na guarda ou comércio dos entorpecentes".
Para além disso, declara que este sequer tinha conhecimento da existência de qualquer armamento no local, tampouco foi apreendida arma com ele.
Por fim, ressalta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, não pertence a nenhuma organização criminosa e é pai de uma criança de apenas 4 (quatro) meses de idade, da qual é o principal responsável pelo sustento.
Com base nessas alegações, requer a concessão da ordem, para fazer cessar a coação a que está submetido o paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura e, subsidiariamente, a substituição por outras medidas cautelares.
Resposta apresentada pela autoridade apontada como coatora às fls. 150/151.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento do presente habeas corpus para que, no mérito, seja-lhe denegada a ordem. (fls. 153/156).
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 13:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 16:02
Ciente
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30/07/2025 12:49
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 20:26
Vista / Intimação à PGJ
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 11:42
Ato Publicado
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17/07/2025 13:03
Encaminhado Pedido de Informações
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17/07/2025 13:02
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 18:59
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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