TJAL - 0700742-45.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB 7044/AL), Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0700742-45.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Olivença - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, se houverem, a serem pagas no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo sem pagamento e transitado em julgado os autos, expeça-se certidão ao FUNJURIS, sem prejuízo do posterior arquivamento e baixa na distribuição.
Não há que se falar em honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 20:54
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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