TJAL - 0701286-64.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701286-64.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jose Josivaldo Silva Lopes - Executado: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. - Tendo em vista o comprovante de bloqueio (fl. 119), ora, anexado DETERMINO: Que seja transferido o valor para uma conta judicial; Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, I DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701286-64.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jose Josivaldo Silva Lopes - Executado: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. - DESPACHO Tendo em vista a penhora on line realizada através do sistema SISBAJUD, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da lavratura de Auto de Penhora, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE, senão vejamos: 93 - O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição. (Aprovado no XVII Encontro - Curitiba/PR).
Oposta a impugnação, intime-se o(a) exequente para oferecer resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo manifestação do executado, intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender o direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701286-64.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jose Josivaldo Silva Lopes - Executado: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. - Proceda-se com nova penhora via Sisbajud em face do Executado, conforme novos CNPJs (fl. 115) Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
22/01/2025 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701286-64.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jose Josivaldo Silva Lopes - Executado: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença/acórdão de fls. 95/99, sob pena de ser iniciada a execução, devendo ser feita remessa a contadoria judicial unificada para ser acrescido multa de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º do NCPC, bem como cálculo das custas processuais finais.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada, fica desde já ciente que será iniciada execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com o bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
21/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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21/01/2025 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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20/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 10:41
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 13:28
Expedição de Carta.
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09/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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