TJAL - 0700050-43.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Jonas Thomaz Gomes da Silva Jatobá (OAB 524533/SP) Processo 0700050-43.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edcarlos Ferreira do Nascimento - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Jonas Thomaz Gomes da Silva Jatobá (OAB 524533/SP) Processo 0700050-43.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edcarlos Ferreira do Nascimento - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Foi apresentado acordo extrajudicial nos autos, no entanto, não consta a assinatura das partes envolvidas.
Considerando a importância da formalização do acordo para a regularidade do feito, determino que as partes procedam com a assinatura do referido instrumento, sob pena de não ser homologado por este Juízo.
Intime-se a parte autora e a parte executada para que providenciem as assinaturas das partes no acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não seja cumprida essa formalidade, o acordo será desconsiderado, e o prosseguimento do feito se dará normalmente.
Após o cumprimento da diligência, venham os autos para apreciação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Thomaz Gomes da Silva Jatobá (OAB 524533/SP) Processo 0700050-43.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edcarlos Ferreira do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 12 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:01
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 14:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/05/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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