TJAL - 0700740-14.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 12:52
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
28/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:14
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 18908/AL) - Processo 0700740-14.2025.8.02.0064 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Diego dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face dos denunciados e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetue-se consulta aos sistemas BNMP e SEEU, anexando as informações obtidas.
Cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-o de que poderão, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Advirta o acusado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); Na hipótese do acusado não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê- se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; Se na resposta à acusação o denunciado suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP.
Corrija-se o cadastramento das partes e insira-se a denúncia no início dos autos.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de liberdade provisória formulado às fls. 35/42.
Expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência. -
19/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:54
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 18908/AL) - Processo 0700740-14.2025.8.02.0064 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Diego dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação acerca da juntada do Inquérito Policial às fls. 43/63, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 11:52:49, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
07/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 07:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
06/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716194-86.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Lucas Almeida Barbosa
Advogado: Ayslan Vicente Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 16:10
Processo nº 0700621-68.2024.8.02.0038
Celania Batista do Nascimento
Luciano Jose Procopio dos Santos
Advogado: Antonio Alves da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 16:00
Processo nº 0700699-55.2021.8.02.0042
Banco Pan SA
Edilene Firmino de Lima Rodrigues
Advogado: Renatta K. Alves dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 18:13
Processo nº 0700256-52.2023.8.02.0069
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jeova Rodrigues da Silva
Advogado: Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 13:22
Processo nº 0700330-68.2024.8.02.0038
Jose Americo de Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 09:04