TJAL - 0700153-38.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700153-38.2023.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Cícera Luzia Mota CavalcanteB0 - RÉU: B1Município de TraipuB0 - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória deferida às fls. 41/45 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o Município de Traipu forneça o medicamento denominado Rivastigmina Transdérmica 27mg - Exelon Patch15 para Maria da Conceição Soares Mota, por prazo indeterminado.
Determino que seja apresentado, a cada 6 (seis) meses, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o receituário atualizado do profissional da saúde responsável,quanto ao medicamento.
Em razão do previsto no artigo 44, da Resolução nº 19/2007 do TJAL, isento o Município do pagamento das custas finais.
Condeno a parte vencida ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados desde já em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, por meio da taxa SELIC, em observância ao artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil e ao artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, diante do duplo grau de jurisdição obrigatório, na forma do art. 496, I, do CPC.
P.R.I. -
28/08/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 12:16
Procedência
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700153-38.2023.8.02.0039/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Cícera Luzia Mota CavalcanteB0 - REQUERIDO: B1Município de TraipuB0 - Trata-se de cumprimento provisório de decisão envolvendo as partes em epígrafe.
A requerente deu início ao cumprimento provisório de decisão às fls. 01/04, requerendo o bloqueio de R$ 2.794,62 das contas do requerido para arcar com 06 (seis) meses de tratamento.
No despacho de fls. 07/08 foi determinado que a exequente apresentasse três orçamentos atualizados, além de relatório médico indicando a necessidade do tratamento.
Nas fls. 12/15 a requerente cumpriu o que foi determinado no despacho anterior.
Despacho de fl. 16 intimando o município para promover o depósito do valor de R$ 3.180,48, equivalente a 06 (seis) caixas do medicamento, para seis meses de tratamento, tendo como base o orçamento de fl. 135, por ser mais barato.
Comprovante de bloqueio do valor de R$ 3.180,48 às fls. 22/23.
A autora se manifestou às fls. 28 requerendo a expedição de alvará.
Nova manifestação da exequente requerendo a transferência do valor de R$ 6.150,62 para a "Droga Lima".
O despacho de fl. 31 limitou a liberação dos valores ao montante de R$ 3.180,48.
Alvará à fl. 35.
Na manifestação de fl. 38 o requerente informou que o Banco do Brasil não promoveu a transferência dos valor para a Droga Lima.
A farmácia, nas fls. 40/41, informou que este Juízo determinou a transferência dos valores de forma equivocada, visto que o menor valor é o da Pague Menos.
No despacho de fl. 46 foi determinado que a autora providenciasse a juntada de três orçamentos válidos.
Nas fls. 58/60 a parte juntou orçamentos atualizados do valor do medicamento pleiteado.
Extrato de fl. 61 comprovando que os valores continuam disponíveis em conta judicial.
Vieram os autos conclusos.
Da análise dos últimos orçamentos anexados aos autos (fls. 58/60), o menor orçamento é o de fl. 766,25, pertencente à Farmácia Pague Menos.
No entanto, o valor de 06 (seis) caixas ultrapassa o montante que se encontra em conta judicial.
Dessa maneira, determino a expedição de alvará de transferência de valores correspondentes à quantidade de 03 (três) caixas do medicamento pleiteado, equivalente a R$ 2.298,75 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais, e setenta e cinco centavos), observando a conta bancária informada à fl. 60.
Com o comprovante de transferência nos autos, intime-se a Farmácia Pague Menos da obrigatoriedade de anexar aos autos, em dez dias, a Nota Fiscal dos medicamentos.
Ademais, considerando que último relatório médico (fl. 15) é datado de 11/10/2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos prescrição médica atualizada, a fim de comprovar a necessidade do tratamento, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, acima, autos conclusos na fila dos urgentes. -
02/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:17
Outras Decisões
-
07/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:06
Execução de Sentença Iniciada
-
02/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:29
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 08:05
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 07:52
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 21:12
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 01:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/10/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 21:37
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 03:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 20:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2023 12:40
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 09:18
Decisão Proferida
-
04/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 10:32
Decisão Proferida
-
17/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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