TJAL - 0700764-97.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: INGRID NEIVA VON RANDOW RATTES (OAB 19049/AL) - Processo 0700764-97.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ingrid Neiva Von Randow RattesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 22 de setembro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link:s sala 1 - https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
21/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:14
Expedição de Carta.
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21/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: INGRID NEIVA VON RANDOW RATTES (OAB 19049/AL) - Processo 0700764-97.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ingrid Neiva Von Randow RattesB0 - DECISÃO Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, consubstanciado no que preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Tendo em vista que, de acordo com Código de Processo Civil, deve-seestimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (art.3º, § 3º) e, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, inciso V), intime-seas partes para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO designada para o dia 22 de setembro de 2025, às 11h00.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988. 4.
Determino a citação do réu, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Se frustrada a citação por ausência de endereço eletrônico cadastrado, cite-se por via postal. 5.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, pois no presente caso está evidenciada a hipossuficiência fática e técnica da parte autora na relação jurídica delineada.
Ademais, trata-se de consumidor, pessoa física, em oposição a empresa de grande porte, com atuação massificada no mercado de consumo, fato que dificulta ainda mais o fornecimento de elementos, pelo demandante, que deem guarida ao seu direito pleiteado.
Assim sendo, para efetivar um direito básico do consumidor, determino que a demandada acoste aos autos, quando da apresentação de sua defesa, documentos que guardem relação com os fatos descritos na inicial, notadamente apresentem: os documentos solicitados à fl. 9, no item 2. 6.
Em obediência ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV CF/88), reservar-me-ei a apreciar o pedido de tutela antecipada por ocasião da referida audiência. 7.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:27
Decisão Proferida
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14/08/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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