TJAL - 0808706-34.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:32
Encaminhado Pedido de Informações
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07/08/2025 11:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/08/2025 11:10
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808706-34.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Facta Financeira S.a. - Agravada: Maria Jose da Silva Brito - 'Trata-se de agravo de instrumento interposto por Facta Financeira S/A em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte agravada, no sentido de determinar a suspensão dos descontos decorrentes dos empréstimos especificados na petição inicial até o julgamento final da causa.
Da análise dos autos, vislumbra-se que a decisão fora proferida em 28.05.2025, sendo o agravo interposto na data de 30.07.2025.
Segundo o agravante, a decisão foi publicada por meio do aviso de recebimento (pág. 83, origem) datado em 16.07.2025.
Contudo, causa estranheza a informação constante na certidão (págs. 81/82, origem) de que em 12.06.2025 transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico e, ato contínuo, iniciou-se um novo prazo em 01.07.2025 com previsão de encerramento em 07.07.2025.
Tal situação se mostra inconsistente, seja pelo início de um novo prazo sem justificativa, seja após considerar que o prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, conforme preceitua o Código de Processo Civil.
Diante do exposto, solicito esclarecimentos urgentes para sanar a aparente contradição e garantir a correta contagem do prazo processual.
Assim, determino à Secretaria desta 1ª Câmara Cível que proceda o pedido de informações à Secretaria da 11ª Vara Cível da Capital, para que, com urgência, esclareça a certidão de págs. 81/82.
Após o cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos para o prosseguimento do julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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04/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 14:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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